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A Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado de Alagoas (FEPEAL) alerta que o período de defeso do caranguejo-uçá, conhecido como “andada do caranguejo”, começou no dia 30 de dezembro de 2024 e segue até 3 de abril de 2025, com datas específicas estabelecidas para a proibição da captura, transporte e comercialização do crustáceo.
As datas oficiais do defeso são: 🦀 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025 🦀 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025 🦀 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025 🦀 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025
A medida tem como principal objetivo proteger a espécie durante seu período reprodutivo, garantindo a preservação do caranguejo-uçá e a sustentabilidade da atividade pesqueira a longo prazo.
A pesca, transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização do caranguejo durante essas datas são proibidos, com exceção para estabelecimentos autorizados e devidamente fiscalizados pelos órgãos competentes.
As autoridades ambientais reforçam a importância do cumprimento dessas regras para evitar penalidades e, principalmente, para colaborar com a conservação dos recursos naturais.
É fundamental que pescadores, comerciantes e consumidores respeitem as determinações e contribuam para o equilíbrio do ecossistema e a preservação dessa espécie tão importante para a biodiversidade brasileira.