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Entraram em vigor nesta terça-feira (1º) as novas regras para emissão de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que comercializam produtos. A medida, que impacta diretamente quem atua com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), exige que o MEI atualize dados no sistema do Portal do Empreendedor, especialmente os relacionados ao regime tributário e aos códigos fiscais de operação.
Agora, é obrigatório inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) nas notas emitidas, sempre em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente à transação. A validação dessas informações será feita diretamente com a Secretaria da Fazenda estadual. Segundo o Sebrae, o uso incorreto de códigos pode gerar inconsistências na tributação ou até impedir a emissão do documento fiscal.
Entre os CFOPs mais utilizados estão os códigos para operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. Em situações mais específicas, a recomendação é consultar a Secretaria da Fazenda local, já que o sistema da Receita Federal pode não abranger todas as combinações possíveis.
Outro ponto de destaque é a dispensa do preenchimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) em vendas interestaduais a consumidores finais não contribuintes, desde que o CRT 4 esteja corretamente informado. A medida simplifica parte do processo para microempreendedores que operam fora do estado de origem.
Além das mudanças fiscais, 2025 também trouxe alterações no teto de faturamento anual e na contribuição mensal dos MEIs. Todos os serviços, incluindo a emissão de notas fiscais e atualização cadastral, estão disponíveis no Portal do Empreendedor, canal oficial do governo federal para atendimento ao microempreendedor.