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O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), conhecido como “andada do caranguejo”, teve início em 30 de dezembro de 2024 e segue até 3 de abril de 2025, com intervalos específicos ao longo do período. O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) alerta para as restrições quanto à captura, comercialização e declaração de estoques da espécie.
A medida, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 22 dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA), tem como objetivo garantir o ciclo reprodutivo do caranguejo-uçá, preservando os manguezais e assegurando a sustentabilidade dessa atividade econômica.
Datas do período de defeso:
- 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025
- 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025
- 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025
- 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025
Empresas e profissionais que possuem estoques de caranguejo-uçá devem fazer a declaração obrigatória por meio do cadastro online no sistema SEI (https://sei.ibama.gov.br/). A declaração deve ser realizada até um dia antes do início de cada período de defeso para evitar multas e apreensões durante fiscalizações realizadas pelo IMA/AL, Ibama e Batalhão de Polícia Ambiental.
A pesca, transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização irregulares durante o período de defeso podem resultar em apreensão dos produtos e equipamentos, além de multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil.